1 – Introdução
2 – Direitos dos passageiros
3 – Indenização aérea: causas e direitos
4 – Os 5 principais problemas jurídicos e os seus direitos em cada um deles
5.1 – Não se esqueça disso
6 – Conselhos finais
Quem nunca passou por um imprevisto quando foi viajar de avião? Não raro acontecem atrasos de voo, extravio de bagagem… Enfim, uma série de fatores que não podemos controlar e que estamos expostos quando contratamos uma companhia aérea.
Assim, lendo isso, você pode pensar “então quer dizer que eu como passageiro estou sujeito a todos esse imprevistos e não tenho o que fazer?”.
À primeira vista, realmente pode parecer isso. Tanto é que, segundo uma pesquisa feita pela empresa YouGov, 95% dos viajantes brasileiros não estão cientes dos direitos dos passageiros.
Não faça parte dessa estatística, fique conosco e descubra mais sobre as vias jurídicas que podem lhe ajudar a respeito desse assunto tão relevante.
De antemão, fique tranquilo; você não está sozinho nessa. Na verdade, a história é outra. Prova disso é que segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dependendo da situação, ações judiciais contra companhias aéreas podem conceder até 5 mil reais ao passageiro que foi lesado.
Pois bem. Frequentemente, os passageiros passam por contratemposbastante desgastantes e ficam à deriva sem saber o que fazer sobre isso.
Saiba que a Lei brasileira, além do CDC, tem uma série de regulamentos que ajudam a amparar os passageiros perante a esse tipo de dificuldade.
Sendo assim, confira a seguir os casos mais comuns que dão direito a indenização aérea e o que você deve saber sobre os seus direitos em cada um deles.
Atualmente, é cada vez mais comum o surgimento de fatores podem causar aborrecimento ao cidadão que está em processo de viagem. Consequentemente, muitas dessas circunstâncias são dignas de jurisprudência e devem ser de conhecimento dos passageiros.
Desta forma, com o intuito de trazer dicas úteis para o seu dia a dia, no artigo de hoje você vamos descobrir os 5 casos mais comuns que geram indenização aérea.
Certamente, nem todos os passageiros estão familiarizados com esse vocabulário. No entanto, é importante que cada um saiba o significado de dos termos para assim poder entender melhor os seus direitos.
Nos próximos parágrafos, vamos mostrar a você o que significa cada expressão e os tipos de indenização que se pode conseguir em cada uma delas.
1. Overbooking – O overbooking é quando o passageiro é impedido de entrar no avião; ainda que ele esteja em dia com todas as requisições para embarcar. Essa ocorrência se dá pelo fato de haver mais passageiros do que assentos na aeronave. Observamos que tanto o overbooking como outros problemas que acontecem em uma viagem tem causas que vão desde problemas técnicos até o limite de jornada da tripulação
2. Extravio de bagagem – Imagine que você despachou a mala, entrou tranquilo no voo rumo ao seu destino. Quando você chegou no local e aguardou na esteira para pegar a sua mala ela foi danificada. Ou pior, não chegou. Ao passar por esse tipo de coisa, a primeira atitude a ser tomada é encontrar um funcionário da companhia aérea para registrar a reclamação e preencher o RIB É comum o passageiro chegar ao destino e perceber que sua bagagem foi extraviada ou danificada. Nesse caso, dentro do aeroporto, o primeiro passo é encontrar um colaborador da companhia aérea e fazer uma reclamação. Além disso, o Relatório de irregularidade de bagagem (RIB) também deve ser preenchido. Caso a sua bagagem fique extraviada por mais de 3 dias, já é possível que você solicite uma indenização por dano moral ou material.
3. Perda de conexão – Outro ponto que gera muitos transtornos aos viajantes é a perda de conexão. Ao chegar no aeroporto e descobrir que você agora tem esse problema, é interessante deixar alguns pontos destacados. Primeiramente, é comum o problema acontecer por atraso no primeiro voo, dessa forma, a companhia aérea deve indenizar o passageiro com quaisquer despesas extras que surgiram em virtude do contratempo. Ademais, é dever da companhia prestar assistência ao passageiro e fornecer informações concisas a ele. Indenização: danos morais e materiais.
4. Atraso de voo – Essa é uma das piores situações que podem acontecer quando você está viajando, não é mesmo. Por exemplo, você se organizou vários dias ou meses antes para a sua viagem, tem tudo planejado e, de repente, o seu voo atrasa. Lá se vão horas e horas de trabalho que você empenhou para que corresse tudo certo na ocasião. Com certeza há prejuízos que não podem ser resolvidos apenas com capital, mas uma forma que consta na Lei é indenizar os passageiros em situações específicas. Por exemplo, segundo o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de acordo com o número de horas de atraso (ou mesmo de cancelamento de voos), os deveres das companhias aéreas mudam.
Tempo | Assistência |
A partir de 1h | Internet, telefone, etc. |
A partir de 2h | Voucher, refeição, lanche, etc. |
A partir de 4h | Hospedagem (em caso pernoite no aeroporto), transporte de ida e volta. Se você estiver no local de sua casa, poderá ser oferecido apenas o transporte translado entre sua casa e o aeroporto. |
Fonte: ANAC, 2019.
Apesar disso, mesmo que tenha sido prestada a assistência, caso o cidadão se sinta prejudicado pela situação, ele poderá entrar com um pedido de indenização para a companhia aérea*.
5. Voo cancelado – Quando um voo é cancelado, se não cumpridas determinadas regras e/ou tiverem consequências agravantes, o passageiro poderá solicitar indenização por danos morais e/ou materiais. A resolução nº 400 da ANAC estabelece regras claras sobre casos de cancelamentos e atrasos de voos. Além das normas que citamos acima, as situações em que o cancelamento de voo traz danos ao passageiro como o não comparecimento a determinados compromissos profissionais ou familiares é um forte motivo para indenização aérea.
Contudo, diante do contexto que apresentamos aqui, é válido deixar registrado outra questão que pode surgir, a alteração programada.
Se por algum motivo a companhia aérea teve que fazer mudanças no horário de voo, é necessário que ela faça o aviso aos passageiros com 3 dias de antecedência.
Porém, se a informação for prestada em menos tempo do que as 72 horas, ou a mudança no horário for superior a 30 minutos (voos nacionais) / 1 hora (voos internacionais), fique atento. Você tem o direito de não concordar e a companhia aérea tem o dever de lhe oferecer fornecer alternativas de reacomodação e opções de reembolso total.
Concluindo, nossas maiores recomendações são que você esteja sempre atento ao tipo de auxílio que a companhia aérea irá prestar durante os imprevistos e que você esteja ciente dos seus direitos.
Igualmente, uma dica preciosa que pode lhe auxiliar nos processos de indenização é guardar todos os recibos e comprovantes de despesas extras devido a atrasos, cancelamentos ou extravio de bagagem.
Acima de tudo, a fim de que você possa dar entrada em uma ação judicial contra uma companhia aérea, busque sempre um advogado qualificado e com experiência reconhecida nessa área.